LEI MUNICIPAL Nº 1548/2019 21 DE OUTUBRO DE 2019
Dá denominação a Feira Livre de Francisco Paulo Freire (Chico
Paulo) na cidade de Apodi-RN e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Apodi – Alan Jefferson da Silveira
Pinto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica
denominada a Feira Livre de FRANCISCO PAULO FREIRE (Chico Paulo) - Apodi - Rio
Grande do Norte.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo responsável por colocar, na
referida feira livre, um busto e placa do homenageado com um pequeno histórico.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito,
Palácio Francisco Pinto. Apodi/RN, em 21 de outubro de 2019.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
Ariana Cinthia Dantas de Paiva
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0430/2017
FONTE – PREFEITURA DE APODI
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